CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Mediação para servir a lascívia de outrem
Artigo 227
Induzir alguém a satisfazer a lascívia de outrem:
Pena - reclusão, de um a três anos.

§ 1º Se a vítima é maior de 14 (catorze) e menor de 18 (dezoito) anos, ou se o agente é seu ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro, irmão, tutor ou curador ou pessoa a quem esteja confiada para fins de educação, de tratamento ou de guarda: (Redação dada pela Lei nº 11.106, de 2005)

Pena - reclusão, de dois a cinco anos.

§ 2º - Se o crime é cometido com emprego de violência, grave ameaça ou fraude:

Pena - reclusão, de dois a oito anos, além da pena correspondente à violência.

§ 3º - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.


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Resumo Jurídico

Artigo 227 do Código Penal: Consequências da Abandono Intelectual

O artigo 227 do Código Penal brasileiro tipifica o crime de abandono intelectual, que ocorre quando o responsável por vigilância, proteção ou assistência deixa de cumprir, com dolo, o seu dever de cuidado em relação a uma criança ou adolescente.

O que caracteriza o crime?

Para que o abandono intelectual seja configurado, é necessário que os seguintes elementos estejam presentes:

  • Omissão de dever: O agente deixa de realizar um ato de vigilância, proteção ou assistência que lhe era devido.
  • Dolo: A omissão deve ser intencional, ou seja, o agente tem a vontade livre e consciente de não cumprir o seu dever. Não se trata de um mero esquecimento ou lapso.
  • Vítima: A vítima deve ser uma criança ou adolescente, conforme a definição legal.
  • Perigo: A omissão deve colocar a criança ou adolescente em situação de perigo. Esse perigo pode ser de diversas naturezas, como risco à saúde, segurança, moralidade ou desenvolvimento.

Exemplos práticos

Alguns exemplos que podem configurar o abandono intelectual incluem:

  • Pais que deixam seus filhos menores sozinhos em casa por longos períodos, sem qualquer supervisão, expondo-os a riscos.
  • Responsáveis legais que negligenciam a necessidade de levar uma criança doente ao médico, pondo em risco sua saúde.
  • Cuidadores que permitem ou facilitam que crianças se envolvam em atividades perigosas ou ilícitas.
  • Omissão de denúncia por parte de quem tem a obrigação de zelar pela criança ou adolescente ao tomar conhecimento de maus-tratos ou exploração.

Penas e agravantes

A pena para o crime de abandono intelectual é de detenção, de seis meses a três anos.

O crime se torna gravado, com pena aumentada de um terço, quando:

  • O abandono prolongado: a omissão ocorre por um período significativo.
  • O abandono resulta em perigo grave: o risco à integridade da criança ou adolescente é iminente e sério.

Importância da tipificação

A tipificação do abandono intelectual é fundamental para a proteção integral de crianças e adolescentes, garantindo que os responsáveis legais cumpram com seus deveres e que a sociedade possa intervir quando essa proteção falha. É um dispositivo legal que reforça a responsabilidade dos adultos na formação e segurança das novas gerações.